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Qual a diferença entre franquia e licenciamento?

Os dois modelos de negócio geram confusão entre empreendedores. Especialistas explicam que só existe uma semelhança entre os dois.



Ao ver uma loja no shopping center, você saberia identificar se ela trabalha por meio de franquia ou licenciamento? Existem algumas semelhanças sutis entre os modelos que podem acabar gerando confusão. No entanto, as divergências entre eles fazem toda a diferença na forma como o produto ou serviço se apresenta, como o operador ou franqueado lida com o negócio e também na experiência do consumidor com a marca.


Os dois modelos preveem autorização de uso de marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a terceiros. E essa é aúnica semelhança. A partir da licença concedida ou da franquia vendida, o relacionamento entre o detentor da marca e o empreendedor será completamente diferente.


“O licenciado somente pode aplicar a marca conforme as rigorosas instruções da licenciadora, e essa obrigação é, sumariamente, o único dever e o único direito do licenciado. Cabe à licenciadora o direito de controlar a qualidade de exposição da marca e dos produtos e serviços que ela está identificando, para garantir justamente que os atributos e o valor da marca não sejam prejudicados pelo mau uso de um licenciado”, afirma a advogada Andrea Oricchio.


Esse controle é somente sobre a própria marca. A operação da loja ou revenda é de total responsabilidade do licenciado, que tem liberdade para operar da forma que desejar – e não recebe nenhum tipo de suporte da marca licenciadora. Isso é completamente diferente no sistema de franquias.


No franchising, além da marca, o franqueado deve receber todas as informações necessárias para montar e operar um negócio. Isso vai desde a escolha do ponto até o manuseio de produtos, exposição na loja, atendimento e demais segredos do negócio.


Lei de franquias abre discussão sobre tema


A nova lei de franquias (13.966/19), que entra em vigor no dia 27 de março levantou um ponto polêmico entre os dois modelos, de acordo com a sócia do escritório Novoa Prado Advogados Thaís Kurita.


Ela explica que, na definição de franquia na lei anterior (8955/94), não se falava sobre a obrigatoriedade da transmissão do know-how (modo de operação do negócio). “Vale lembrar que as leis surgem como resposta a fenômenos sociais e que, nesta época, o legislador desejou abarcar todos os sistemas que se aparentassem com uma franquia, de maneira a proteger o maior número de pessoas possível. Um exemplo disso é a marca Pakalolo, cujo crescimento meteórico trouxe às vistas o sistema de franquias como uma vedete à época, quando muito mais importante eram os produtos e a marca em si”, diz.


Já a nova lei deixa explicito que só se caracteriza como franquia o negócio cujo know-how seja replicado para um franqueado. Confira a comparação entre os dois textos:


Lei 8955/94 Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.


Lei 13966/19 Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.


Franquia não é licenciamento


A semelhança entre os modelos pode fazer com que empresários mal intencionados, ou mal informados, vendam franquias por meio de contratos de licenciamento – o que os isenta de prestar suporte à operação. “Pretender ignorar a Lei de Franquia e omitir informações que o licenciando teria direito de saber, por lei, pode ensejar a anulação do contrato e ainda o ressarcimento das perdas e danos. Ou seja, o franqueador pode ser obrigado a devolver a taxa inicial de franquia, os royalties e também todo o investimento feito pelo licenciado. Uma decisão simples e barata que pode custar muito caro”, afirma Andrea.

Da mesma forma, é passível de punição qualquer omissão de informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia (COF) ou a apresentação de informações falsas que possam induzir um candidato ao erro.


Franquia ou licenciamento: qual é o melhor?


O investimento em um dos dois modelos vai depender mais do perfil do empreendedor do que a operação da marca em si. Franquias já têm um modelo pronto e testado, o que elimina boa parte do caminho para quem quer abrir uma empresa. No entanto, exige rígido controle e obediência aos manuais, bem como o pagamento mensal de royalties (na maioria dos casos).

Já o licenciamento dá o direito à reprodução de uma marca, sem controle ou suporte do licenciador. “E isso pode ser bom para quem tem o perfil arrojado, experiência com vendas e não deseja seguir padrões. É, realmente, questão de perfil. Por isso, é necessário que cada um se conheça profundamente, antes de investir”, afirma Thaís.


Franquia e licenciamento: principais características:


Licenciamento - Autoriza somente o uso da marca - Lei no. 9.279/96 - Não opera dentro de nenhum formato exigido pelo licenciador e tem autonomia para definir seu próprio negócio. - Tem um contrato mais simples e limitado ao uso da marca.


Franquia - Autoriza o uso da marca, do know-how e da tecnologia da franqueadora, fornecendo capacitação, suporte e consultoria de campo aos franqueados. - Lei nº 13.966/19 - Opera dentro do conceito formatado pela franqueadora e não tem autonomia para alterar as características da franquia - Tem um contrato mais complexo, que não se restringe ao uso de marca, e, portanto, tem mais direitos e obrigações tanto para o franqueador como para o franqueado.


Franquia é bom para: investidores novatos, que nunca operaram um negócio de varejo. “A experiência do franqueador e dos demais franqueados fazem a curva de aprendizado muito menor, sem contar que a montagem de um novo negócio é muito menos arriscada e a capacitação e suporte do franqueador são diferencias importantes.”, explica Andrea.

Licenciamento é bom para: quem já tem uma empresa própria e que só precisa de produtos/serviços de uma marca de sucesso. O empreendedor pode não querer converter seu negócio em uma franquia, mudando seu formato original para o da marca franqueada.


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