top of page

Inserção de recursos energéticos distribuídos já é realidade no país

Análise foi feita com base em um estudo prévio realizado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)


A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) constatou que a inserção de recursos energéticos distribuídos já é uma realidade no país, com mais de 10,9 GW de potência instalada de micro ou minigeração distribuída (98% da fonte solar fotovoltaica).

Esta análise foi feita por meio de um estudo prévio realizado pela Agência, que recebeu contribuições durante a Tomada de Subsídios nº 11/2021, relacionada à elaboração de propostas de modelos regulatórios para a inserção de tais recursos.

Segundo o levantamento, sistemas de armazenamento distribuído, veículos elétricos, microrredes, usinas virtuais e programas de resposta da demanda em breve estarão instalados no Brasil.

Para que isso ocorra, será preciso uma preparação do sistema de distribuição para operar nessas condições com segurança, confiabilidade e menor custo para os consumidores.

Recomendações

A mudança recente no perfil do consumidor, dada pelos avanços tecnológicos e por uma participação mais ativa quanto às possibilidades de fornecimento e uso da energia, é um dos principais pontos de atenção da pesquisa.


“Recomenda-se a edição de um plano estratégico para adaptação da regulamentação vigente, de modo a viabilizar a evolução do sistema de distribuição de forma sustentável, tendo em vista os desafios de novos investimentos para a modernização da rede, com impactos tarifários, e benefícios esperados no médio e longo prazo”, disse a ANEEL em nota.

Mais sobre o estudo

A Nota Técnica nº 033/2022-SRD/ANEEL apresenta a avaliação técnica das 2.559 contribuições enviadas por 63 agentes e consumidores no período de e 24/06 a 24/09/2021.

Entre os temas que se destacaram, estão a implantação de medidores inteligentes, baseados em análises de custo-benefício; e a adoção de tarifas horárias, multipartes e com sinal locacional para todos os consumidores;

Ademais, enfatizaram a inserção do armazenamento de energia, não limitado às regras de micro e minigeração distribuída; e medidas para incentivar o carregamento de veículos elétricos na rede em horários que não impactem o sistema elétrico, assim como a injeção da eletricidade armazenada na bateria do veículo.


Fonte: Canal Solar

11 visualizações0 comentário
bottom of page