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A briga continua: diretrizes do CNPE ditarão jogo para ANEEL valorar a GD

Lei 14.300 estabelece no artigo 17 que CNPE deve definir diretrizes


Com colaboração de

Mateus Badra

Nesta quinta-feira (23), o MME (Ministério de Minas e Energia) publicou a Consulta Pública nº 129/2022, que colhe contribuições, até o dia 3 de julho, sugestões para as diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil.

Conforme noticiado pelo Canal Solar, as regras de compensação de energia, pós período de transição imposto pela Lei 14.300, dependerá da valoração a ser estabelecida pela ANEEL com base nos custos e benefícios da GD, respeitando tais diretrizes do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

A abertura desta consulta, realizada após mais de cinco meses da data da publicação da Lei 14.300 de 6 de janeiro de 2022, foi determinada pelo § 2º, do art. 17 (veja a imagem abaixo).


De acordo com este artigo, para a criação das diretrizes, o CNPE deverá ouvir a sociedade, associações e entidades representativas, empresas e agentes do setor elétrico. E o Ministério optou por abrir uma consulta pública.

Fontes ouvidas pelo Canal Solar, disseram que não estava prevista a abertura desta consulta e que ela só ocorreu por conta da complexidade do tema.

Estas diretrizes serão usadas como base para a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir as regras após o período de transição. Frisando que o CNPE tem até julho para definir essas diretrizes, conforme determinado no artigo 17.

Após o CNPE definir as diretrizes, a ANEEL terá até mais 12 meses para estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios e as novas regras que valerão a partir de 2029, quando acabar o período de transição (figura abaixo).

A lei reforça que no estabelecimento das diretrizes, o CNPE deverá considerar todos os benefícios, incluídos os locacionais da microgeração e minigeração distribuída ao sistema elétrico compreendendo as componentes de geração, perdas elétricas, transmissão e distribuição.

Cabe ao CNPE assessorar o Presidente da República para a formulação de políticas e diretrizes para o setor de energia elétrica; e indicar ações a serem tomadas pelo governo federal com assessoria técnica das agências reguladoras.

Abertura da Consulta Pública

Uma vez entendido que faz parte do processo ouvir a sociedade e demais atores do setor elétrico, fica compreensível a abertura da Consulta Pública nº129/2022.

O que significa que este é o momento das contribuições serem enviadas ao MME que, por sua vez, usarão as sugestões recebidas para a definição final dos benefícios da GD no país.

A participação dos profissionais do mercado de geração distribuída é vital, visto que as diretrizes impactarão na viabilidade dos projetos de fontes renováveis do país. Para auxiliar a participação dos profissionais, o Canal Solar traz um passo a passo de como contribuir. Clique aqui para acessar.

Leia na íntegra

E após a consulta?

Como dito anteriormente, após o Conselho Nacional de Política Energética determinar as diretrizes, a ANEEL terá até mais 12 meses para definir os cálculos da valoração dos benefícios e as novas regras valerão a partir de 2029, quando acabar o período de transição.


Fonte: Canal Solar

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